domingo, 27 de fevereiro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 218, BARBEIROS E CONSUMO DE CALDO-DE-CANA

              A Resolução RDC no 218, de 29 de julho de 2005 preconiza que os fornecedores de vegetais, como é o caso do caldo-de-cana,  devem ser previamente cadastrados pelas unidades de comercialização de alimentos, devendo o cadastro conter o nome, o endereço do fornecedor e a identificação do local de origem da matéria-prima para facilitar a rastreabilidade. As matérias-primas devem ser armazenadas em recipientes e / ou sobre paletes, estrados ou prateleiras, conservados limpos e protegidos do acesso de vetores e pragas, não devendo ser armazenados em contato direto com o piso.
             Os manipuladores de alimentos devem manter o asseio pessoal, as unhas curtas, sem esmalte ou base, não devem usar adornos, como anéis e brincos, usar cabelo preso e protegido por touca, boné ou rede, usar vestimenta apropriada, conservada e limpa. Recomenda-se a lavagem cuidadosa das mãos antes e após a manipulação de alimentos, não fumar, cantar, espirrar, tossir ou realizar outras práticas que possam contaminar o alimento durante o preparo. Os manipuladores devem adotar procedimentos que minimizem o risco de contaminação dos alimentos por meio da lavagem das mãos, do uso de luvas descartáveis, da capacitação em higiene pessoal, da manipulação higiênica e do controle de doenças veiculadas por alimentos. Quanto ao local de preparo de alimentos, ele deve ser protegido, para evitar acesso de vetores e pragas, e limpo, quantas vezes sejam necessárias, durante a realização das atividades.
           Os equipamentos e utensílios devem estar limpos, em adequado estado de funcionamento, sem ranhuras, rachaduras, ferrugem ou outras alterações e quando em desuso devem ficar protegidos. Os vegetais utilizados no preparo do caldo de cana devem ser lavados e sanitizados e a extração do caldo de cana deverá ser realizada imediatamente antes do consumo. A água utilizada na manipulação do alimento deve ser potável, e nos locais onde não esteja disponível ou não seja viável o acesso à rede de abastecimento de água, esta deverá ser armazenada em recipiente apropriado e fechado, sendo obrigatório o uso de copos descartáveis. O gelo utilizado deve ser fabricado com água potável em condições higiênico-sanitárias satisfatórias. Os resíduos devem ser freqüentemente coletados e estocados em lixeiras com tampas, em áreas específicas para esta finalidade, de modo a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas.
           A presença dos barbeiros ou apenas suas fezes no meio da cana, açaí ou de qualquer outra fruta a ser moída, pode ser um foco de transmissão da doença. A urina ou as fezes de outros animais contaminados coma doença, como ratos e gambás, ou até mesmo cães domésticos também podem ocasionar problemas.
           Portanto, o essencial para se evitar problemas é a HIGIENE. Os alimentos devem estar sempre protegidos do contato de insetos e outros animais. Além disso, no caso de outros alimentos devem ser cozidos ou fervidos impedindo a transmissão de muitas doenças.
Não se pode deixar de mencionar também como causa destes problemas o desmatamento das áreas naturais, que tiram o habitat dos barbeiros e os empurram em direção às cidades.

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